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        Receita Federal simplifica parcelamento
			
			Fonte: Receita Federal		
		Segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar. 
A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou  a coexistência de mais de um parcelamento  para o mesmo tributo. 
As vantagens do parcelamento simplificado são: 
·              Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 
·              É permitido parcelamento de tributos retidos; 
·              É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e 
·              O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.	