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        PI - Governo do PI define incentivo fiscal às empresas privadas
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu paracer favorável dos deputados
A Assembleia Legislativa poderá votar antes do recesso do primeiro  semestre desse ano, o Projeto de lei que estabelece incentivo fiscal às  empresas de direito privado que absorverem mão de obra de pessoas  portadoras de algum tipo de deficiência. Trata-se do projeto que altera a  lei 4.831, de 18 de março de 1996.
Será concedido incentivo fiscal de 5% de redução sobre o ICMS (Imposto  sbre consumo de mercadoria e serviços) pelas pessoas jurídicas de  Direito Privado que empregarem no mínimo 10% de portadores de  deficiência em relação ao número de empregados dos integrantes do quadro  da empresa.
Acima de 50% de pessoas empregadas com alguma deficiência, o desconto  sobre o ICMS poderá ser de 10%. Também aquelas empresas de Direito  Privado que tenham quadro inferior a 10% de empregados gozarão dos  percentuais de incentivos fixados, desde que, contratem pelo menos uma  pessoa portadora de deficiência.
O Governo define que o incentivo fiscal somente será concedido para  empresas ou grupos empresariais com menos de 100 empregados e, será  limitado a R$ 100,00 por pessoa portadora de deficiência contratada.  Nesses casos, a utilização do incentivo fiscal poderá impedir a  utilização de outros incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Piauí.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu paracer  favorável do deputado Cícero Magalhães (PT). Também foi aprovado na  Comissão de Fiscalização e Controle, Finança e Tributação da Assembleia  Legislativa.
