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        PE - Sefaz disponibiliza serviço de carta de correção eletrônica
A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e.
A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes emissores de NF-e que disponibilizou  o serviço de emissão de carta de correção eletrônica (CC-e), disponível em ambiente  de homologação e de produção nos webservices, cujos endereços são:
      
      Produção: https://nfe.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl
      Homologação:https://nfehomolog.sefaz.pe.gov.br/nfe-service/services/RecepcaoEvento?wsdl
      
      A  CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor  da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com  o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.
      
      A carta de correção  eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas  é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:  
      
      		“Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior  deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos  a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres  e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
      		(...)
      		§ 1º-A Fica permitida  a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão  de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
      		I - as variáveis  que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença  de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação
      		II - a correção de dados  cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
      		III - a data de  emissão ou de saída”. 
      
      O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta  de Correção anterior, devendo conter todas as correções a serem consideradas.
      
      Mais  informações nos links abaixo:
      
      Nota Técnica 2010.008 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ddYTwUsriLQ=
      Nota  Técnica 2011.003 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tsiloeZ6vBw=
      
      Obs.:  Os contribuintes usuários do emissor gratuito podem acessar o serviço utilizando  o botão "Carta de Correção" na tela de detalhamento da NF-e.
