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        PA ; Governo regulamenta parcelamento do Imposto de doações
O contribuinte também poderá emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitação da parcela.
O decreto estadual 154, publicado  no Diário Oficial de hoje (06/07) regulamenta o parcelamento do  Imposto  Transmissão "Causa Mortis"  e Doação (ITCD) de  bens ou direitos, no limite  máximo de até 36  parcelas. A medida beneficia herdeiros e pessoas envolvidas em   processos de partilhas, inventários  e  doações, que poderão parcelar o  recolhimento do  tributo junto ao Fisco estadual.   
Poderão  ser parcelados, junto a Sefa, créditos tributários  com valor mínimo de  15 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará  (UPF-PA), ou seja, o  equivalente a   R$ 32.380,50, sendo que a parcela  mínima não pode ser inferior a R$  2.806.31,  o equivalente a 1.300  UPF-Pa.    
A análise dos processos de  parcelamento caberá a  Coordenação  Executiva  Especial de Administração Tributária (Ceeat  IPVA/ITCD),   quando o valor total  do crédito tributário a ser parcelado for igual ou  inferior a 300.000  (trezentas mil) UPF-PA, ou seja, até R$647.610,00.  Processos com valores  maiores serão encaminhados diretamente a  apreciação do secretário  da Fazenda. 
O pagamento das parcelas será  efetuado por débito automático em conta  corrente, mantida em instituição  bancária conveniada com a Sefa. O  contribuinte também poderá emitir Documento  de Arrecadação Estadual  (DAE) para quitação da parcela.
Caso haja pagamento em valor  superior à parcela devida, a diferença  será automaticamente compensada na  parcela seguinte. O parcelamento do  ITCD será revogado,  independente de comunicação prévia, na hipótese  de  não-pagamento de duas parcelas mensais e consecutivas ou o  não-pagamento da  última parcela.
O modelo de pedido de  parcelamento para ITCD foi publicado em anexo ao decreto.
