Nossa
missão é
somar sempre
Uarian Ferreira
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
OTN’s valem para a quitação de tributos
Pelo § 4º do art. 1º da Lei 4.357/64, ficaram os portadores dos títulos emitidos em ORTNs autorizados a utilizá-los “para pagamento de qualquer tributo federal”, após decorridos 30 dias do seu prazo de resgate.”
2009/08/11