Nossa
missão é
somar sempre
Klaus Giacobbo Riffel
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
-
Ação de dissolução parcial das S.A
A Lei 6404/76 (lei das S.A), em seu artigo 206, inciso II, regula em quais casos, por meio judicial, poderá ser declarada dissolvida, mesmo que parcialmente, determinada sociedade anônima.
2010/03/11