Nossa
missão é
somar sempre
André Ricotta de Oliveira
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Sócio correto não responde por dívida
Se observarmos o Código Tributário Nacional (CTN), veremos que sócios ou terceiros somente poderão ser responsabilizados por esses débitos nos casos em que tenha havido abuso de poder ou que tenham agido contra a lei
2010/05/24