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Compra, venda e reforma de imóveis: como declarar bens e direitos no Imposto de Renda?
Especialista da IOB dá dicas para evitar a Malha Fina do Leão
O preenchimento da ficha Bens e Direitos é uma das etapas principais da Declaração do Imposto de Renda (IRPF 2026), reunindo as informações sobre todo o patrimônio do contribuinte. É nela onde devem constar imóveis, veículos, investimentos financeiros, participações societárias e demais ativos registrados até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.
A ficha deve ser preenchida com atenção e com base em documentos que comprovem as informações prestadas. A Receita Federal realiza o cruzamento de dados com diversas bases de informação, incluindo cartórios, instituições financeiras e órgãos públicos, identificando divergências entre o patrimônio declarado e as movimentações registradas em outras fontes. Segundo Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, "a ficha Bens e Direitos permite que o Fisco acompanhe a evolução do patrimônio do contribuinte ao longo dos anos, principalmente, no ano-calendário da declaração".
No momento do preenchimento, o contribuinte deve detalhar cada item declarado, informando dados como valor de aquisição, forma de pagamento e eventuais ônus ou dívidas relacionados ao bem. A orientação é utilizar sempre o valor de compra registrado no momento da aquisição. "Escrituras de imóveis, notas fiscais de veículos, extratos de investimentos e contratos devem ser guardados e consultados no momento da declaração. Esses documentos são a base para comprovar as informações declaradas", orienta Amorim. Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados, qualquer omissão ou informação incorreta pode levar o contribuinte à malha fina.
Compra de imóveis
Quem comprou um imóvel em 2025 deve ir até a ficha "Bens e Direitos", no grupo "01 - Bens Imóveis". Em seguida, informar o código correspondente ao imóvel, como por exemplo "11 - Apartamento" ou "12 - Casa". Será preciso ainda informar IPTU, data de aquisição, endereço, área total do imóvel, se está registrado em cartório, matrícula do imóvel e nome do Cartório.
No campo "Discriminação", será preciso incluir a informação sobre a forma de aquisição do imóvel (à vista ou financiado), de quem foi comprado (CPF ou CNPJ e nome), valor de entrada e valor financiado. Para finalizar, no campo "Situação em 31/12/2024" e no campo "Situação 31/12/2025" é só informar o valor pago até cada uma destas datas. Se a aquisição ocorreu no próprio ano de 2025, o campo "Situação em 31/12/2024" ficará zerado.
"Em caso de imóvel financiado, também não há mistério. Basta informar no campo "Discriminação" que o imóvel é financiado, o valor de entrada e o valor do financiamento. No campo "Situação em 31/12/2024", deve-se informar o valor da entrada mais as parcelas pagas até esta data e, no campo "Situação em 31/12/2025", deve-se informar o valor de 31/12/2024 somadas as parcelas pagas até 31/12/2025", esclarece o especialista da IOB.
Venda de imóveis
Já nos casos de venda de imóveis em 2025, o contribuinte deve manter no campo "Situação em 31/12/2024" o valor que constava na declaração anterior e zerar o campo "Situação em 31/12/2025", indicando que o bem não faz mais parte do patrimônio. No campo "Discriminação", devem constar informações da operação, como valor da venda, data da transação e dados do comprador.
Também é necessário verificar se houve ganho de capital, ou seja, lucro na venda do imóvel. Caso exista, o contribuinte deve apurar o imposto por meio do programa GCAP 2025 (Programa de Ganhos de Capital) e realizar o pagamento do tributo dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Reformas e melhorias no imóvel
Despesas com reformas, ampliações ou melhorias estruturais também podem ser informadas na declaração. Esses gastos podem ser somados ao valor do imóvel na ficha Bens e Direitos, desde que o contribuinte possua documentos que comprovem as despesas.
Materiais de construção, mão de obra e serviços técnicos podem ser incluídos se representarem melhorias permanentes no imóvel. Os valores devem ser detalhados no campo "Discriminação" e incorporados ao valor total do bem.
É possível atualizar o valor do imóvel?
Valdir Amorim explica que a legislação do Imposto de Renda determina que os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição, e não pelo valor atual de mercado. "O contribuinte não pode simplesmente reajustar o valor do imóvel para refletir a valorização imobiliária. O valor pode ser aumentado apenas quando há comprovação de gastos adicionais, como reformas, ampliações ou novas parcelas pagas no caso de financiamento", explica.
O especialista recomenda guardar todos os documentos relacionados ao imóvel, como contratos, escrituras e comprovantes de obras, pois esses registros podem ser utilizados para justificar valores declarados e reduzir eventual imposto sobre ganho de capital em uma futura venda.
Novidades no IRPF 2026
Na ficha Bens e Direitos do IRPF 2026, ano-calendário 2025, temos uma novidade muito importante. Sera exigida para todos os itens a indicação de que possui usufruto. O contribuinte deverá assinalar no quadro respectivo respondendo a seguinte pergunta: Bens com usufruto?
IOB | Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.