Nossa
missão é
somar sempre

MPME: Reforma Tributária traz desafios, mas abre oportunidades para pequenas e médias empresas, afirma especialista

A Reforma Tributária exige que empresas do Simples Nacional reavaliem suas estratégias tributárias para manter a competitividade

Autor: De Assessoria de ImprensaFonte: Synchro

São Paulo, novembro de 2024 - Com o avanço da Reforma Tributária, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, novas discussões surgem sobre o impacto nas empresas do Simples Nacional. Esse regime, que facilita a tributação para micro e pequenas empresas, também terá reflexos decorrentes da introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no sistema tributário brasileiro.

O PLP cria o chamado “Regime Regular do IBS e da CBS”, a que todos, inicialmente, estão sujeitos. No entanto, conforme dispõe o próprio texto legal, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular destes dois tributos e continuar apurando o restante dos impostos e contribuições (CPP, CSLL, IRP) pelo Regime do Simples. Essa é uma garantia que o PLP traz para as empresas do Simples com o objetivo de evitar ou mitigar eventual perda de competitividade.

Segundo Vitório Rafante, Especialista Tributário da Synchro, a flexibilidade pode ser uma vantagem. “As empresas que optarem pelo Regime Regular do IBS e da CBS poderão oferecer créditos tributários integrais aos clientes, o que pode ser essencial para manter sua base de compradores. Já quem permanecer no Simples terá restrições na transferência desses créditos”, explica.

Créditos tributários são valores que uma empresa pode utilizar para reduzir os impostos devidos, com base nos tributos já pagos em etapas anteriores da produção ou na compra de insumos. Essa prática evita a duplicidade na cobrança de tributos e diminui o valor final que a empresa deve pagar ao governo. "Por exemplo, se uma empresa adquire insumos de outra e paga impostos sobre essa compra, ela pode usar esses impostos pagos como crédito tributário, compensando-os com aqueles que terá de recolher ao vender seus produtos", explica o especialista.

Uma preocupação é que as empresas do Simples Nacional possam se tornar menos competitivas como fornecedoras. Isso ocorre porque, se permanecerem no Simples, os créditos tributários que oferecem aos clientes serão limitados. Já no Regime Regular, os clientes podem aproveitar esse benefício, tornando a empresa mais competitiva. Vitório alerta que essas empresas precisarão reavaliar suas estratégias tributárias para evitar a perda de clientes, especialmente se seus concorrentes oferecerem condições fiscais mais vantajosas.

Oportunidades e desafios

Apesar da promessa de simplificação, a reforma gera incertezas para micro e pequenas empresas. Optar pelo Regime Regular pode aumentar a carga tributária, pois as alíquotas padrão ou reduzidas do IBS e da CBS substituirão as do Simples.

Embora as empresas do Simples possam gerar créditos, a decisão entre o Regime Regular e o Simples Nacional influenciará o valor desses créditos e a competitividade no mercado. A reforma apresenta desafios e oportunidades, e as empresas precisarão analisar custos, benefícios e suas estratégias fiscais para garantir sua posição em um ambiente cada vez mais competitivo.

Sobre a Synchro:
Fundada em 1991, a Synchro é uma das mais conceituadas empresas de soluções de conformidade tributária e fiscal no Brasil, com oferta Cloud e On Premises. Suas soluções combinadas, de software, informação e serviços, respondem com inteligência às necessidades do complexo cenário fiscal brasileiro, assegurando conformidade e eficiência ao processo da cadeia de valor fiscal tributário de seus clientes de maneira simples e inovadora. Concebidas para assegurar confiabilidade e performance, as soluções Synchro fazem uso de tecnologias atuais e robustas que permitem a integração de forma transparente aos principais ERPs de mercado. Estão em uso por mais de 400 grupos econômicos e milhares de usuários de diversos segmentos de negócio.