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Alzheimer e os cuidados para ser bem cuidado

O dia 21 de setembro marcou o Dia Mundial da Doença do Alzheimer e o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer. Por isso, o mês em questão recebeu a cor lilás para o reforço de campanhas de conscientização sobre a doença e outros tipos de demência

Autor: Laura BritoFonte: A Autora

O dia 21 de setembro marcou o Dia Mundial da Doença do Alzheimer e o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer. Por isso, o mês em questão recebeu a cor lilás para o reforço de campanhas de conscientização sobre a doença e outros tipos de demência. O objetivo é ampliar o conhecimento acerca dos fatores modificáveis, dos sintomas e das intervenções adequadas.

O setembro lilás, além de falar sobre cuidados com a saúde, busca incentivar as pessoas a buscarem informações, aconselhamento e apoio. Como o Alzheimer é uma doença progressiva e ainda sem cura, a formação de uma rede segura de cuidados, com profissionais com conhecimento atualizado e baseado em evidências científicas, é providência essencial tanto para o paciente quanto para a sua família.

O que pouco se fala é que, nessa rede de apoio, deve ser buscado e incluído o profissional do Direito para o esclarecimento das consequências jurídicas do avanço dos sintomas da demência.

Desde a fase leve da progressão da doença, já existem falhas de memória e esquecimentos, o que causa dificuldade em realizar tarefas como a administração financeira. Por isso, comumente, pessoas próximas assumem o controle de contas bancárias, pagamento de boletos e de funcionários. Ainda que de boa vontade, essa administração das rendas e bens da pessoa com Alzheimer está acontecendo de forma irregular e sem controle.

O instrumento correto para que aconteça a terceirização da administração patrimonial é a curatela, na qual um curador é nomeado, tem acesso às contas bancárias de forma regular (não apenas pegando cartão e senha) e tem o dever de prestar contas. Inclusive, pode ser adequadamente remunerado para isso.

O que se quer chamar a atenção hoje é que essas informações devem ser buscadas tanto pelo paciente quanto pela sua rede de apoio o quanto antes.

Em relação ao paciente, ele pode ser empoderado a tomar decisões patrimoniais quando ainda está lúcido. Além disso, ele pode e deve ser orientado a adiantar os seus desejos de como quer ser cuidado com o avanço dos sintomas: quem deveria ser seu curador (ou não deveria), como gostaria de ser cuidado, onde prefere morar, os tratamentos que lhe são incômodos. Essa prática, que deve ser amparada por advogados especializados, é a expressão e a formalização de diretivas antecipadas de vontade (DAV), nas quais há a manifestação prévia dos desejos em relação a cuidados e tratamentos que lhe interessam para um momento em que a pessoa esteja incapacitada de se expressar.

Dentre as possibilidades de DAV, destaco a autocuratela, em que a própria pessoa que recebeu o diagnóstico, ainda capaz de se expressar livremente, comunica em um documento o que deseja em termos existenciais e patrimoniais quando a curatela se fizer necessária. Formalizados, esses desejos podem ser levados ao Judiciário para orientar as decisões que serão tomadas no processo judicial de curatela. O documento não é vinculante ao Juiz, mas será de grande valia para o respeito à autodeterminação do curatelado.

Em relação à família e à rede de apoio, a procura de conhecimento especializado também deve acontecer o quanto antes. O ideal é que estejam bem-informados sobre o momento do pedido de curatela, suas consequências e os documentos que serão relevantes para um processo rápido e eficaz. O adiamento da informação jurídica faz com que as providências tenham que ser tomadas de afogadilho quando uma decisão judicial já é necessária e urgente – um desgaste que pode ser evitado.

Quando um diagnóstico de Alzheimer é recebido, o melhor remédio é a combinação do acolhimento com a informação de qualidade. Esse apoio é afetivo, familiar e também técnico. Além dos muitos experts da saúde, é muito importante consultar um profissional da área do Direito da sua confiança.

* Laura Brito é advogada especialista em Direito da Família e Sucessões.