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Perícia Contábil e as Respostas de Quesitos, em Relação à: Obscuridade, Omissões, Contradições e Erros

A ideia é uma reflexão em relação ao cuidado que o perito deve dispensar na execução de suas tarefas

Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa HoogFonte: O Autor

A ideia é uma reflexão em relação ao cuidado que o perito deve dispensar na execução de suas tarefas, ou seja, em relação à sua conduta, e análise dos documentos que instruíram a demanda, são relevantes para se evitar: obscuridade, omissões, contradições e erros, cujos conceitos seguem:

  • OBSCURIDADE OU OMISSÃO NA REPOSTA – diz-se de resposta com falta de clareza e da pouca compreensibilidade da redação grafada no laudo. Ou quando o perito não se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada pelas partes nos quesitos, o qual não tenha sido impugnado e indeferido pelo juiz ou pelo árbitro. A obscuridade em respostas é um problema relativamente recorrente em face da falta de clareza e da pouca compreensibilidade da redação ou de falta de conceitos.
  • OMISSÃO NA RESPOSTA – a omissão se dá quando a resposta não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida. A omissão acontece quando o perito não se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada no corpo do quesito. Já que, todos os tópicos do quesito, ou seja, os aspectos da questão que a parte levantou, devem ser obrigatoriamente enfrentados e respondidos, exceto se foi indefiro pelo juiz, trata-se de questão de mérito, ou trata-se de matéria alheia ao conhecimento contábil.
  • CONTRADIÇÕES NA RESPOSTA - sendo a contabilidade uma ciência com fundamentação epistemológica, com lastro na: hermenêutica, teorias, teoremas, axiomas e princípios; é naturalmente inadmissível que as respostas do perito contenham sofismas, falácias e incoerências. Por uma questão de lógica técnica-científica, as respostas devem seguir um raciocínio coerente de maneira que os seus preceitos sigam uma sequência lógica e ordenada de fatos e atos observados, que culminem com a decorrente conclusão, sem conter nenhum tipo de contradição. São dois os tipos mais comuns de contradição: em um quesito o perito apresenta em sua fundamentação duas ou mais premissas, ou situações, que necessariamente se excluem, como, por exemplo, uma coisa não pode ser uma receita e despesa simultaneamente. Em outro quesito, a fundamentação da resposta é que não está em acordo com os documentos que instruíram a demanda, por exemplo, quando o perito afirma existir o fato constante da inicial, e refuta a precificação de um dano/perda, que configura uma obrigação ou um direito.
  • ERROS NA RESPOSTA – um erro pode simplesmente estar vinculado ao limite da pergunta; pois é defeso ao perito responder matéria extra petita (matéria estranha ao quesito); ultra petita (mais do que foi perguntado) e citra petita (responder menos do que foi perguntado ou deixar de responder). Pois, periti est habere in promptu regulas et definitiones tum rerum tum etiam nominum (é do perito saber as regras e as definições tanto das coisas, como das palavras). Como regra geral, um erro é uma ação involuntária, culposa, sem o intuito de causar dano, responsabilidade objetiva. Está ancorada na preguiça, imperícia e ignorância. Os erros surgem por fatores que preexistem e que levam a uma indução deste, tais como: a falta de ceticismo na busca de uma asseguração razoável, acúmulo de atividade, por perda de mão de obra, por falta de treinamento, falta de atualização dos profissionais, excesso de trabalho, além da insuficiência de equipamentos ou infraestrutura mínima e adequada à manutenção do laboratório de perícia forense arbitral. São muito comuns erros oriundos de uma má interpretação da legislação criando uma interpretação polissêmica ou ambígua. Um erro leva a um resultado não desejável: “inverdade patrimonial”, em relação às informações e documentos que instruíram a demanda, motivo pelo qual, devem ser corrigidos sempre que descobertos e a qualquer momento, independente de pedidos de esclarecimentos; para se restabelecer a situação real de um patrimônio.

A prática cotidiana da perícia, lastreada na ampla defesa, no contraditório e na equidade, atribuiu aos esclarecimentos do perito uma possibilidade, de, nos casos das omissões, obscuridades, contradições e erros, a possibilidade de serem alteradas as respostas, seja apenas em algum ponto, ou até por inteiro, desde que, obviamente as respostas originais contivessem os vícios de origem.

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas