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A contabilidade diante da Lei Geral das micro e pequenas empresas

Estamos iniciando 2009, um ano decisivo para a economia do Brasil, que se vê diante de grandes turbulências devido à crise econômica e financeira, nascida nos Estados Unidos, e que abalou a estrutura dos países em todo o mundo.

Fonte: Administradores.com

Mauro De Martino Júnior

Estamos iniciando 2009, um ano decisivo para a economia do Brasil, que se vê diante de grandes turbulências devido à crise econômica e financeira, nascida nos Estados Unidos, e que abalou a estrutura dos países em todo o mundo. Porém, mesmo vivendo em um cenário de notícias desagradáveis, que nos chegam todos os dias, de todas as partes, um fato novo, ocorrido na virada do ano, fez a Contabilidade brasileira bater palmas. A euforia deu-se em razão da sanção presidencial das alterações na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu no dia 22 de dezembro passado.

A festejada vitória, que transferiu a Contabilidade do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional, trouxe um ganho substancial, pois proporciona a redução da carga tributária do setor, apesar de a nova legislação ter deixado de fora importantes categorias relacionadas à Contabilidade, como a Perícia Contábil e a Auditoria, o que causa um certo incômodo, pois a inclusão dessas categorias, intrinsecamente ligadas à Contabilidade, trariam um ganho maior para o Brasil em prol de seu desenvolvimento.

Além disso, a nova lei coloca a Classe Contábil diante de uma série de adequações às quais terá de se submeter, como a obrigatoriedade dos escritórios de serviços contábeis fazerem o atendimento gratuito relativo à inscrição, a opção de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 128/08 e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, a MEI, que veio no bojo das alterações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Deverão, ainda, os contabilistas fornecerem resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas e promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, sob pena de, se descumprirem essas obrigações, vir o escritório a ser excluído do Supersimples.

É evidente que não podemos deixar de ressaltar quão grande disseminação de conhecimento os profissionais contábeis estarão proporcionando aos pequenos empreendedores, e quão inestimável serviço estão prestando à sociedade. Isso mostra a relevância da profissão no atual momento pelo qual passa a nossa sociedade.

Porém, não podemos deixar de questionar, também, que os gastos para tais incumbências não foram equacionados, pois qualquer evento, reunião ou instrução que se realize gera gastos que não poderão ser cobrados. Sendo assim, acreditamos que os pormenores e determinados aspectos dessa lei precisam ser revistos com mais propriedade, para que ninguém saia perdendo e que a nova legislação seja verdadeiramente benéfica para todos os envolvidos.


* Mauro De Martino Júnior é presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo - Fecontesp